MINIMAL — Associação Ibérica de Medicina Veterinária Minimamente Invasiva

Sobre a MINIMAL

Estatutos e Objetivos

O que nos une, o que queremos alcançar e como trabalhamos para cuidar melhor dos animais.

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Os nossos estatutos

Uma comunidade para partilhar,
aprender e fazer avançar a mínima invasão.

A MINIMAL é a Associação Ibérica de Mínima Invasão Veterinária, uma associação sem fins lucrativos constituída por tempo indeterminado e regida de acordo com princípios democráticos.

A sua principal finalidade é criar uma comunidade de profissionais de medicina veterinária especializados ou interessados em procedimentos minimamente invasivos, promovendo a formação, a especialização, a divulgação e a partilha de conhecimentos.

A nossa finalidade

Fazer avançar
a mínima invasão veterinária.

A mínima invasão abrange técnicas de diagnóstico e terapêuticas que, através de visão endoscópica, ecográfica ou radiológica, utilizam vias naturais ou abordagens mínimas para intervir em diferentes localizações da anatomia animal.

A MINIMAL nasce para reunir os profissionais que trabalham nesta área e criar um espaço comum onde partilhar conhecimentos, experiências e oportunidades de colaboração.

Os nossos objetivos

Conhecimento que se partilha e cresce.

01

Formação contínua

Promover a formação em mínima invasão dos membros da associação e de qualquer profissional de medicina veterinária interessado nesta área.

02

Especialização e excelência

Promover a especialização dos associados e contribuir para o desenvolvimento profissional da mínima invasão com critérios de excelência.

03

Divulgação

Dar a conhecer a mínima invasão à comunidade médico-veterinária e proporcionar aos tutores dos animais informação sobre estas técnicas e os seus benefícios.

04

Partilhar conhecimento

Facilitar a partilha de conhecimentos e experiências entre especialistas em mínima invasão dos países da Península Ibérica.

05

Cooperação profissional

Colaborar com outras especialidades veterinárias relacionadas direta ou indiretamente com a mínima invasão.

06

Ligação internacional

Cooperar com associações e sociedades de mínima invasão de outros países e fomentar relações que permitam continuar a desenvolver a especialidade.

Fazer parte da MINIMAL

Uma associação
aberta à profissão.

Podem solicitar a sua adesão as pessoas singulares com capacidade jurídica e com a qualificação adequada para desenvolver atividades relacionadas com os objetivos da associação.

Podem igualmente fazer parte pessoas coletivas legalmente constituídas que tenham interesse nos objetivos da MINIMAL e manifestem a sua vontade de cumprir os seus estatutos.

Os estatutos distinguem entre associados fundadores e promotores, associados efetivos e profissionais ou representantes de entidades que podem colaborar com a associação.

Ser associado

Participar também significa assumir um compromisso.

01

Participar

Os associados podem participar nas atividades e comissões organizadas pela MINIMAL e beneficiar das iniciativas promovidas pela associação.

02

Decidir

Os associados fundadores, promotores e efetivos podem participar nas Assembleias Gerais com direito a voz e voto, bem como eleger e ser eleitos para os órgãos diretivos.

03

Estar informado

Os membros têm o direito de conhecer as deliberações tomadas pelos órgãos da associação e de apresentar propostas que contribuam para o cumprimento dos seus objetivos.

04

Cumprir e contribuir

Fazer parte da MINIMAL implica respeitar os estatutos e as deliberações tomadas, cumprir as políticas de confidencialidade e conflito de interesses e pagar as quotas aprovadas pela Assembleia Geral.

Como nos organizamos

Uma associação
construída pelos seus membros.

A Assembleia Geral é o órgão máximo de governo da MINIMAL e é constituída por todos os seus associados.

Realiza-se uma Assembleia Geral ordinária uma vez por ano. Podem igualmente ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa da Presidência, da Direção ou dos próprios associados, nos termos previstos nos estatutos.

Compete à Assembleia, entre outras funções, eleger a Direção, aprovar as contas e os orçamentos, estabelecer as quotas, alterar os estatutos e decidir sobre as principais questões da associação.

A Direção

Gerir, representar e fazer acontecer.

01

Composição

A Direção é obrigatoriamente constituída por uma Presidência, uma Secretaria e uma Tesouraria, podendo integrar também Vice-Presidência e Vogais.

02

Representação

Os seus membros devem representar, de forma tão equilibrada quanto possível, os diferentes setores de atividade e perfis profissionais presentes na associação.

03

Mandato

A Direção é composta por um mínimo de três e um máximo de dez pessoas. Os cargos não são remunerados e têm um mandato de dois anos.

04

Gestão

A Direção coordena as atividades sociais, gere a atividade económica e administrativa, representa a MINIMAL, executa as deliberações da Assembleia e decide sobre a admissão de novos associados.

O nosso funcionamento

Transparência,
participação e responsabilidade.

As deliberações da Assembleia são tomadas de acordo com as maiorias estabelecidas nos estatutos, sendo exigidas maiorias especiais para decisões como a alteração dos estatutos, a dissolução da associação ou determinadas decisões de natureza patrimonial.

A atividade da MINIMAL é financiada principalmente através das quotas dos seus associados, bem como através de subsídios, contribuições e outros recursos obtidos legalmente.

As contas e os orçamentos são submetidos à Assembleia Geral e os associados podem consultar a documentação económica de acordo com as condições estabelecidas nos estatutos.

Um projeto comum

A MINIMAL pertence aos seus associados.

A associação funciona segundo uma estrutura democrática na qual os seus membros podem participar nas decisões, propor iniciativas e contribuir para o desenvolvimento da mínima invasão veterinária.

Partilhamos formação, conhecimento e experiência para fortalecer a especialidade e construir uma comunidade profissional cada vez mais ligada.

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